quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Multas de trânsito - prescrição em 5 anos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que prevê a prescrição das multas de trânsito depois de cinco anos. O autor argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro não definiu nenhum prazo para que as multas deixem de ser cobradas.

O deputado argumenta que, pela legislação em vigor, os motoristas ou proprietários de veículos, ficam sujeitos a cobranças de multas relativas a infrações antigas – muitas delas objeto de recursos ou contestações que nunca foram resolvidas.

Segundo o parlamentar, a questão tem sido tratada de forma diversa nos estados. Em alguns, segundo ele, as multas são consideradas imprescritíveis. Já em outros, elas simplesmente prescrevem em cinco anos.

Tramitação

A proposta, que tramita em cocaráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


PL-1526/2011

Reportagem – Oscar Telles

Edição – Paulo Cesar Santos



Fonte Agência Câmara de Notícias




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